Meu ou seu? de quem?
“É meu aquilo a que estou ligado e que seu uso por parte de outrem sem meu consentimento me prejudicaria.” (KANT, 2003, p.91)
Como a filosofia de Immanuel Kant nos diz, a posse não está resumida para as coisas físicas, mas também a coisas que não estão em nosso poder. Assim é explicada a ofensa que sentimos ao vermos outrem usar algo nosso sem nosso consentimento.
Ora, para evitar ofensa fez-se necessária a construção de uma sociedade que em sua organização esteja a base de regulação do uso das coisas, em que cada um reconheça a titularidade de cada coisa de forma recíproca. Logo, deve-se encontrar uma regra geral e universal traduzindo essa relação em condição civil.
O conflito nasce do desejo de posse da coisa que a nós não pertence e resulta na contrariedade do direito de posse daquele que a possui por direito.
Imagine agora um indivíduo ao qual é dada a tarefa de possuir um objeto com a condição de que essa posse exista até o momento em que o verdadeiro proprietário venha a tomar posse em definitivo. Ou seja, estará incumbida essa pessoa de tomar conta, seja guardando ou utilizando, porém mantendo a integridade daquele objeto, até que possa haver a passagem em definitiva do poder de usufruir daquele objeto. A melhor política nesse caso é cuidar para que seja preservada a integridade já que aquilo a que nos referimos é individualmente nosso apenas pelo tempo que passará sob nossa guarda. Terei, então, sob minha responsabilidade, todo o cuidado para manter a sua íntegra de existência.
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